Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA

   

8. VOTO Nº 240/2021-RELT2

8.1. Em apreciação, os trabalhos de fiscalização de levantamento realizado nos  Institutos Próprios de Previdência Municipais e no Instituto de Previdência do Estado do Tocantins – IGEPREV, jurisdicionados desta Corte, resultante de estudos e cruzamento de dados sobre o tema “Compras Públicas”, realizado pelo Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas e representantes da equipe técnica deste Tribunal, com base na utilização de técnicas compartilhadas pela REDE ODP.TC (Projeto Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas).

8.2. A etapa preliminar objetivou a busca, o processamento e a análise de dados de todos os jurisdicionados visando propor as medidas adequadas, conforme permissivo legal do Regimento Interno, Art. 125-A, o qual assim dispõe:

Art. 125-A. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

II – identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;

III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

IV – subsidiar o planejamento de fiscalização a ser realizada pelas unidades técnicas, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.

8.3. Conforme relatado, em maio de 2017 foi firmado um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério da Transparência (SEI nº 17.001808-3) - Acordo de Cooperação nº 21/2017, visando a integração de metodologias, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, por meio da implantação do projeto denominado Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas (ODP.TC).

8.4. No bojo do estudo realizado no projeto ODP.TC, foram construídas inicialmente onze trilhas eletrônicas (tipologias), as quais contém ocorrências que sugerem indícios de irregularidades. Essas trilhas foram desenvolvidas a partir do cruzamento eletrônico de dados obtidos dos módulos SICAP AP e CADUN deste TCE, dados sobre Regime Próprios de Previdência Social (RPPS) enviados pelas unidades jurisdicionadas, além de bases disponibilizadas no ambiente LABCONTAS, que é um ambiente virtual mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), disponibilizado a este TCE/TO por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Rede InfoContas.

8.5. Após finalizada a fase de análise, refinamento das trilhas e propostas de encaminhamento, em agosto de 2020, a COAPT selecionou 6 trilhas eletrônicas para integrarem o Relatório Final do Processo de Levantamento, o Plano de Fiscalização da aludida Coordenação, além de gerarem alertas no Sistema de Fiscalização da Gestão (SFG).

8.6. Ato contínuo, o CGIE realizou mais uma atualização das 6 trilhas eletrônicas, considerando dados da folha de pagamento de novembro de 2020, além de fortalecer as trilhas com novos critérios propostos pela equipe técnica, visando informações mais fidedignas, evitando-se os falsos positivos.

8.7. Destarte, os principais objetivos das trilhas desenvolvidas são os seguintes:

1. Encontrar indícios que possam sinalizar irregularidades nos pagamentos referentes a aposentadorias e pensões.

2. Encontrar indícios que possam sinalizar irregularidades nas averbações quanto a tempo de serviço.

3. Criar insumos que possam servir de balizadores para as fiscalizações do Controle Externo.

8.8. Desta feita, após largos estudos realizados, optou-se por considerar para a continuidade dos trabalhos o levantamento de ocorrências relacionadas às seguintes trilhas:

- Trilha 1 - Sobreposição de averbação certidão de tempo de serviço;

- Trilha 2 - Beneficiários de Pensão por Morte falecidos;

- Trilha 3 - Beneficiários de licença/afastamento para tratamento de saúde com vínculos empregatícios em órgão público;

- Trilha 4 – Aposentados por invalidez com vínculos empregatícios ou societários ativos na iniciativa pública ou privada;

- Trilha 5 – Acúmulo ilegal de aposentadorias;

- Trilha 6 – Aposentados falecidos constantes em Folha de pagamento.

8.9. Assim, passo a abordar acerca de cada uma delas, utilizando-me da fundamentação per relationem, face à lucidez do Relatório Técnico nº 01/2021, acolhendo-o para tanto.

8.9.1. Trilha 1 – Sobreposição de averbação certidão de tempo de serviço – ITEM 2.1 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

A presente trilha buscou encontrar indícios que apontassem para a existência de aposentados que averbaram o mesmo tempo de serviço para diferentes aposentadorias, o que é vedado conforme a Lei Federal nº 8.213/1991, nos Art. 94 e Art. 99; e no Decreto nº 3.048/1999, nos Art. 125 e Art. 134.

Conforme observa-se na Tabela 2, a Trilha 1 alcançou um total de 70 ocorrências, sendo 35 CPFs distintos, distribuídas em unidades jurisdicionadas vinculadas à 4 diferentes Relatorias.

A partir da Tabela 1, verifica-se que a presente Trilha envolveu um total de recursos na ordem R$ 430.558,42. Esse valor refere-se à salários pagos a servidores aposentados que realizaram a mesma averbação de tempo de serviço nas esferas municipal e estadual, apenas no mês de novembro de 2020. Isso significa que caso esses indícios correspondam, de fato, a irregularidades, se considerada a data de aposentadoria, o dano ao erário poderia resultar em um montante financeiro bem maior.

Destaca-se, a partir da Tabela 3, que 63,20% dos recursos alcançados pela Trilha 1, estão relacionados com servidores aposentados pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV) ou pelo Instituto de Previdência Social do Município do Palmas (PREVIPALMAS). Observa-se ainda que tal padrão, no qual a maioria das ocorrências e do volume financeiro estão vinculados a essas duas unidades jurisdicionadas, se repetirá em todas as Trilhas, descritas neste relatório, pois esses dois órgãos concentram a maior parte dos beneficiários da previdência social do Estado do Tocantins.

Relacionando as informações dispostas nas Tabelas 1 e 2, relativas ao total de recursos envolvidos na Trilha e total de ocorrências, pode-se concluir que a média de salário dos servidores que recebem mais de uma aposentadoria e que averbaram para ambas o mesmo período de contribuição é de R$ 6.150,83.

De acordo com a Tabela 4, ressalta-se que 84,29% dos cargos relacionados aos indícios da trilha, referem-se a professores e 10,86% referem-se a servidores da área da saúde, médicos e odontólogos. Assim, 95,15% dos servidores identificados na Trilha 1, são relacionados à esfera da Educação e da Saúde.

8.9.2. Trilha 2 – Beneficiários de pensão por morte falecidos – ITEM 2.2 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

A presente trilha buscou encontrar indícios que indicassem a existência de beneficiários de pensão por morte já falecidos, no entanto, ainda constando em Folha de Pagamento no mês. (...)

Destaque-se que não foram identificadas ocorrências da presente trilha no mês da Folha de Pagamento considerado (11/2020). Um beneficiário chegou a ser encontrado com a data de óbito em 12/11/2020, no entanto, como certamente a Folha fechou no mês de outubro, esta ocorrência não foi relacionada a um indício.

(...)

8.9.3. Trilha 3 – Beneficiários de licença/afastamento para tratamento de saúde com vínculos empregatícios em órgão público – ITEM 2.3 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

A presente trilha buscou encontrar indícios que apontassem para a existência de servidores em licença médica e constantes em Folha de Pagamento como beneficiários de auxílio-doença, mas que possui pelo menos mais um vínculo ativo em Folha de Pagamento de outro órgão diferente do qual está licenciado. Os indícios encontrados nesta trilha infringem os princípios da Moralidade e Eficiência previstos no Art. 37 CF/1988.

Conforme observa-se na Tabela 6, a Trilha 3 alcançou um total de 93 ocorrências, sendo que cada ocorrência se refere a um CPF distinto.

A partir da Tabela 5, verifica-se que a maior parte dos recursos alcançados pela presente Trilha, estão relacionados com recursos relacionados com Unidades Jurisdicionadas vinculadas à 5ª RELT e envolveu a ordem financeira de R$ 390.201,35. Esse valor refere-se à salários pagos a servidores que se encontram em licença médica, apenas no mês de novembro de 2020. Isso significa que caso esses indícios correspondam, de fato, a irregularidades, se considerada a data inicial da concessão do benefício, o dano ao erário poderia resultar em um montante financeiro bem maior.

Destaca-se, a partir da Tabela 7, que 52,58% dos recursos alcançados pela Trilha 3, estão relacionados com salário de servidores em licença médica vinculados ao município de Araguaína. O valor correspondente aos indícios relacionados com a esfera municipal de Palmas vem na sequência, representando 14,20% do montante financeiro total alcançado pela Trilha 3.

Relacionando as informações dispostas nas Tabelas 5 e 6, relativas ao total de recursos envolvidos na Trilha e total de ocorrências, pode-se concluir que a média de salário dos servidores em licença médica que possuem vínculos ativos em Folha de Pagamento em órgãos distintos ao que está de licença é de R$ 4.195,71.

De acordo com a Tabela 8, ressalta-se que 55,91% dos cargos relacionados aos indícios da trilha, referem-se a professores. Ainda, aproximadamente 25% das ocorrências estão relacionados com cargos da área da saúde, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, médicos e odontólogos. Assim, mais de 80% dos servidores identificados na Trilha 3 são relacionados à esfera da Educação e da Saúde.

Observa-se ainda a existência de 2 vereadores, exercendo este cargo eletivo, figurando em Folha de Pagamento na condição de beneficiário de licença médica de outros cargos públicos. Estes vereadores são do município de Pium e Muricilândia.

8.9.4. Trilha 4 – Aposentados por invalidez com vínculos empregatícios ou societários ativos na iniciativa pública ou privada – ITEM 2.4 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

A presente trilha buscou encontrar indícios que apontassem para a existência de aposentados por invalidez e:

a) constantes em Folha de Pagamento de órgãos públicos da esfera estadual ou municipal;

b) com vínculos empregatícios ativos na RAIS, após a data de aposentadoria;

c) com vínculo ativo na Receita Federal no quadro societário de alguma empresa.

É importante destacar que um servidor uma vez aposentado por invalidez não deverá exercer outra atividade remunerada, conforme disposto nos Art. 6º e 7º, na Lei Federal nº 5.890/1973, que altera a Lei Federal nº 3.860/1960 que dispõe a Lei Orgânica para Previdência Social.

Conforme consta na Tabela 9, a presente trilha alcançou indícios distribuídos por unidades jurisdicionadas vinculadas a 1ª RELT, 4ª RELT, 5ª RELT e 6ª RELT do TCE/TO. No que tange a recursos financeiros envolvidos, a presente trilha apurou um total de R$ 3.293.691,86. Somente as unidades jurisdicionadas vinculadas à 6ª RELT representam 98,18% dos indícios apurados o que corresponde a um total de salários na ordem de R$ 3.233.664,60. Isto ocorre, pois conforme observa-se nas Tabela 11 e Tabela 12, a maioria dos recursos alcançados estão vinculados à Palmas, sendo que 97,03% dos recursos estão vinculados ao IGEPREV.

No que tange à quantidade de ocorrências, de acordo com a Tabela 10, a presente trilha apurou um total de 646 ocorrências, sendo que estas ocorrências estão relacionadas com 382 CPFs distintos.

Conforme observa-se na Tabela 11, a Trilha 4 alcançou indícios em 6 municípios diferentes, além de indícios na esfera municipal e estadual de Palmas.

Relacionando as informações dispostas nas Tabelas 9 e 10, relativas à total de recursos envolvidos na Trilha e total de ocorrências, pode-se concluir que a média de salário dos servidores inativos que acumulam indevidamente vínculos previdenciários é de R$ 5.098,59.

De acordo com a Tabela 13, ressalta-se que 60,22% dos cargos relacionados aos indícios da trilha, referem-se a professores aposentados.

Observa-se, a partir da Tabela 14, que 57,43% dos vínculos associados aos aposentados por invalidez alcançados pela Trilha 4, referem-se a vínculos em quadros societários em empresas.

8.9.5. Trilha 5 – Acúmulo ilegal de aposentadorias – ITEM 2.5 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

Conforme consta na Tabelas 15, a presente trilha alcançou indícios distribuídos por unidades jurisdicionadas vinculadas a 3ª RELT, 4ª RELT, 5ª RELT e 6ª RELT do TCE/TO. No que tange a recursos financeiros envolvidos (salários), a presente trilha apurou um total de R$ 309.122,10. Somente as unidades jurisdicionadas vinculadas à 6ª RELT representam 83,11% dos indícios apurados o que corresponde a um total de salários na ordem de R$ 256.896,97.

Sobre o total dos recursos financeiros apurados, registra-se que são referentes aos salários recebidos por dois ou mais registros de aposentadorias inacumuláveis. Neste sentido, sendo confirmado a acumulação ilegal dos indícios, podendo o servidor optar por uma das aposentadorias, o total de recursos economizados será menor que o valor total de recursos alcançado pela Trilha 5.

Quanto à quantidade de ocorrências, conforme pode-se observar na Tabela 16, a presente trilha apurou um total de 27 ocorrências, sendo que estas ocorrências estão relacionadas com 12 CPFs distintos. As unidades jurisdicionadas vinculadas à 5ª RELT e 6ª RELT respondem por 85,19% do total de ocorrências apuradas nesta trilha, sendo que 16, ou seja 59,26%, estão vinculadas a unidades jurisdicionadas da 6ª RELT e 7 ocorrências, ou seja 25,93%, a unidades jurisdicionadas vinculadas da 5ª RELT.

Conforme observa-se na Tabela 17, a Trilha 5 alcançou indícios em 6 municípios diferentes, além de indícios na esfera municipal e estadual de Palmas.

Somente os indícios relacionados com a esfera estadual de Palmas respondem por 85,22% do montante financeiro total alcançado pela trilha, o que corresponde à quantia de R$ 263.430,16 e estão relacionados com unidades jurisdicionadas vinculadas a 5ª RELT e 6ª RELT. Este fato pode significar um erro nos cadastros enviados ao SICAP-AP, pois em se tratando de aposentados, todos os registros na esfera estadual de Palmas deveriam estar vinculados apenas ao IGEPREV.

Relacionando as informações dispostas nas Tabelas 15 e 16, relativas ao total de recursos envolvidos na Trilha e total de ocorrências, pode-se concluir que a média de salário dos servidores inativos que acumulam indevidamente vínculos previdenciários é de R$ 11.448,96. Verifica-se, ainda que 2 servidores inativos recebem em pelo menos uma de suas aposentadorias um salário superior a R$ 39.200,00.

8.9.6. Trilha 6 - Aposentados falecidos constantes em Folha de pagamento - – ITEM 2.6 DO RELATÓRIO TÉCNICO 01/2021:

A Trilha 6 buscou encontrar servidores constantes como inativos na Folha de Pagamento do mês de novembro de 2020, que constam na base de dados do SISOBI como falecidos em uma data anterior a outubro de 2020. Ressalta-se que os indícios encontrados nesta trilha, claramente, infringem os princípios da Moralidade e Eficiência previstos no Art. 37 CF/1988.

Conforme observa-se na Tabela 20, a presente Trilha alcançou um total de 4 ocorrências, sendo que cada ocorrência se refere a um CPF distinto.

Constata-se, ainda a partir da Tabela 21, que a maior parte das ocorrências alcançadas se concentra no IGEPREV. Somente essa unidade jurisdicionada, que no ano de 2020 estava vinculada à 6ª RELT, responde por 75% dos indícios da totais apurados na Trilha 6.

No que tange à recursos envolvidos, conforme pode ser observado na Tabela 19, o maior volume financeiro dos indícios também se concentra no IGREPREV. Somente essa unidade jurisdicionada, responde por 83,89% do financeiro total apurados na Trilha 6, o que se refere a R$ 7.828,79, considerando apenas uma folha de pagamento.

Relacionando as informações dispostas nas Tabelas 19 e 20, relativas à total de recursos envolvidos na Trilha 6 e total de ocorrências, pode-se concluir que a média de salário dos servidores que constam em Folha de Pagamento como inativos e que estão falecidos é de R$ 2.332,92.

Na Tabela 22 observa-se os 4 indícios da Trilha 6 com seus CPFs codificados, suas datas de óbitos, o valor repassado a eles conforme consta na Folha de Pagamento do mês 11/2020 e com o valor acumulado indevido desde a data de óbito até o mês de outubro, mês no qual é fechada a Folha de Pagamento do mês de Novembro. Assim, pode-se constatar que em se confirmando os indícios apontados, os valores pagos de forma indevida, chegam à quantia de R$ 40.352,65, até a Folha 11/2020.

Identifica-se, ainda a partir da Tabela 22, que dos 4 CPFs alcançados pela presente trilha, 2 faleceram no ano de 2020, no entanto, 2 deles estão falecidos desde o ano de 2019, há mais de um ano atrás da Folha analisada e ainda contam em Folha de Pagamento.

Por fim, verifica-se, a partir da Tabela 23, que dos 4 indícios alcançados pela presente trilha, 2 deles estão vinculados ao cargo de auxiliar de serviços gerais, 1 ao cargo de professor e 1 de desembargador.

8.9.7. Assim sendo, após o presente levantamento a equipe técnica propôs a adoção das seguintes medidas:

“3.1. Realização de uma auditoria de TI nos sistemas de previdência contratados pelos municípios do Tocantins em conjunto com o CGIE e Auditor de Controle Externo com conhecimento da área previdenciária. Justifica-se essa sugestão pois após a solicitação dos dados previdenciários aos municípios, foi verificado uma série de inconsistências nas bases de dados dos mesmos, bem como a falta de controle no gerenciamento de informações importantes como, por exemplo, sobre a averbação de tempo de serviço, dentre outras. Foi verificado ainda durante o presente estudo que mesmo pagando valores referentes a utilização destes sistemas, muitas unidades jurisdicionadas ainda realizam diversos controles em planilhas eletrônicas e físicas.

3.2. Inclusão do resultado das trilhas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 na programação de auditorias e/ou ações de fiscalização e controle desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP).

3.3. Considerando a atribuição do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE/TO (CGIE), disposta na Resolução Administrativa do TCE/TO, Art. 5º, IV de: “propor adaptações nos sistemas internos de informação desta Corte de Contas, que estejam nas fases “em desenvolvimento” ou “em produção”, no intuito de adequar as fontes de informação que serão utilizadas nos trabalhos desenvolvidos pela CGIE, sugere-se à Comissão de Integração dos SICAP (CIS) adequação no módulo SICAP/AP no sentido da:

- Criação no banco de dados de estruturas, tais como tabelas, views, ou procedimentos que s retorne, facilmente, as informações levantadas nesse estudo sobre:

- Aposentados por tempo de serviço ou invalidez;

- Beneficiários de pensão por morte;

- Servidores afastados por licença médica.

- Criação de cargos padrões para serem informados no módulo jurisdicionado.

Justifica-se essa sugestão pois o banco de dados apresenta inúmeras variações de nomenclaturas para um mesmo cargo, ou a possibilidade do jurisdicionado informar um cargo inexistente. Essa realidade dificulta a tabulação e classificação dos cargos, dificultando o processo de análise dos mesmos.

8.9.8. Destarte, após análise pormenorizada do notável trabalho desenvolvido pelo Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas e representantes da equipe técnica deste Tribunal – Coordenadoria de Atos de Pessoal – COAPT, depreende-se que há fortes indícios de irregularidades atinentes à concessão de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, fato esse que merece ações circunstanciadas por parte dessa Corte de Contas.

8.9.9. Diante do exposto, considerando as conclusões da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, e com fundamento no parágrafo único[1] do artigo 125-A, art. 140, incisos II e III do Regimento Interno TCE/TO, VOTO para que este Tribunal de Contas decida no sentido de:

I – Acolher o Relatório Técnico nº 1/2021 exarado nestes presentes autos de Levantamento, resultante do estudo e cruzamento de dados sobre o tema “Compras Públicas”, abrangendo Unidades Estaduais e Municipais jurisdicionadas desta Corte de Contas – Institutos de Previdência Social, com base na utilização de técnicas compartilhadas pela REDE ODP.TC (Projeto Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas), conforme Acordo de Cooperação nº 21/2017 firmado entre o TCE/TO, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União.

II – Encaminhar cópia da presente decisão às Relatorias deste TCE/TO, para conhecimento dos indícios levantados em cada uma das respectivas unidades jurisdicionadas no exercício de 2020 – período de novembro de 2020, e a adoção das providências que entenderem cabíveis à espécie.

III – Determinar à Diretoria Geral de Controle Externo em conjunto com as Unidades Técnicas abaixo identificadas, as seguintes medidas:

a. Com as Diretorias de Controle Externo e com a Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, que, considerando os critérios de materialidade e relevância, analisem com prioridade os resultados das trilhas 1 a 6 do Relatório nº 1/2021, visando a apresentação do resultado do exame e das propostas de fiscalização para 2022 aos Relatores competentes, observando-se para cada trilha os destaques sintetizados no Voto e nos trabalhos da Comissão. Considere-se, para tanto, a competência dos Conselheiros Substitutos para apreciação de atos de pessoal.

b. Com o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas que:

b.1. Determine que as trilhas sejam periodicamente aperfeiçoadas e atualizadas visando a utilização pelas Unidades de Controle Externo, preferencialmente por meio do controle concomitante;

b.2. Junto à Comissão de Integração dos SICAPs adeque no módulo SICAP/AP o seguinte:

- Criação no banco de dados de estruturas, tais como tabelas, views, ou procedimentos que retorne, facilmente, as informações levantadas nesse estudo sobre:

- Aposentados por tempo de serviço ou invalidez;

- Beneficiários de pensão por morte;

- Servidores afastados por licença médica.

- Criação de cargos padrões para serem informados no módulo jurisdicionado.

IV – Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete da Presidência a fim de que:

a) Dê ciência dos achados aos respectivos Presidentes dos Institutos de Gestão Previdenciária objeto do presente levantamento, alertando-os de que as Relatorias competentes, bem como as unidades técnicas deste Tribunal de Contas, poderão fiscalizar os respectivos atos com indícios de irregularidades, além de determinar que façam o respectivo levantamento acerca dos achados e tomem providências em caso da confirmação das irregularidades destacadas.

b) Dê ciência dos achados aos respectivos Chefes de Poder Executivo municipais objeto do presente levantamento, alertando-os de que as Relatorias competentes, bem como as unidades técnicas deste Tribunal de Contas, poderão fiscalizar os respectivos atos com indícios de irregularidades, além de determinar que façam o levantamento acerca dos achados e tomem providências em caso da confirmação das irregularidades destacadas.

c) Dê ciência dos achados ao Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, alertando-o de que a Relatoria competente, bem como as unidades técnicas deste Tribunal de Contas, poderão fiscalizar os respectivos atos com indícios de irregularidades.

d) Inclua, em conjunto com a Diretoria Geral de Controle Externo, Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE/TO e Coordenadoria de Atos de Pessoal, no planejamento de auditoria do exercício de 2022, auditoria de TI nos sistemas de previdência contratados pelos municípios do Tocantins, uma vez que após a solicitação dos dados previdenciários aos municípios, verificou-se uma série de inconsistências nas suas bases de dados, bem como a falta de controle no gerenciamento de informações importantes como, por exemplo, sobre a averbação de tempo de serviço, dentre outras. Foi verificado ainda durante o presente estudo, que mesmo pagando valores referentes à utilização destes sistemas, muitas unidades jurisdicionadas ainda realizam diversos controles em planilhas eletrônicas e físicas.

e) Inclua o resultado das trilhas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 na programação de auditorias e/ou ações de fiscalização e controle desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP).

V – Autorizar a divulgação dos resultados encontrados nas Trilhas 1, 3, 4, 5 e a 6 no site do TCE/TO, visando fomentar a transparência e o controle social.

VI – Determinar à Secretaria do Pleno que publique a decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários, e dê ciência à Presidência desta Corte, às Relatorias, à Diretoria Geral de Controle ExternoDiretorias de Controle Externo, Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas, tendo em vista as determinações acima.

VII – Determinar que a Secretaria do Pleno dê ciência ao Ministério Público de Contas, porquanto as irregularidades acima apontadas poderão ensejar o controle exercido pelo órgão ministerial.

VIII – Após providências acima determinadas, encaminhar os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para arquivamento.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 01/12/2021 às 16:05:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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